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Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias compreendem todas as parcelas devidas ao empregado no término do contrato de trabalho, tais como saldo de salário, férias vencidas, se houver, e proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

Cabe destacar que a forma de extinção do contrato de trabalho reflete diretamente no pagamento das verbas rescisórias, pois o modo pelo qual o contrato foi extinto determina quais verbas serão devidas. Logo, basta analisar se a demissão do empregado foi com ou sem justa causa, se foi um pedido de demissão, rescisão indireta, culpa recíproca, etc, para saber quais as verbas devidas pelo empregador.

O pagamento deverá ser realizado em até 10 dias após a extinção contratual. Se esse prazo não for observado, o empregador estará sujeito ao pagamento de uma multa a favor do empregado no valor equivalente a um salário do trabalhador.

Procure um advogado e fique por dentro de todos os seus direitos ao fim do contrato de trabalho.

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