O parto deveria ser um dos momentos mais importantes na vida da mulher. Entretanto, tal acontecimento pode se tornar inesquecível por circunstâncias desagradáveis. Como é comum em qualquer violência, sua prática geralmente deixa traumas profundos nas vítimas e com a violência obstétrica não há exceção.
Desconhecida por muitas mulheres, a falta da humanidade e empatia por parte de médicos e enfermeiros com a parturiente causa danos físicos e psíquicos que podem ser irreversíveis. Há mulheres que só descobrem que foram vítimas de tal violência quando relatam para outras pessoas as suas experiências no parto.
O conceito internacional de violência obstétrica é definido como qualquer ato ou intervenção direcionado à mulher grávida, parturiente ou puérpera (que deu à luz recentemente), ou ao seu bebê, praticado sem o consentimento explícito e informado da mulher e/ou em desrespeito à sua autonomia, integridade física e mental, aos seus sentimentos, opções e preferência, de acordo com a definição extraída do site da Fundação Perseu Abramo.
Caracteriza-se também por agressões verbais, violência física e uso desnecessário de procedimentos cirúrgicos que podem trazer sofrimento para a mulher. Manifesta-se também na negação de seus direitos básicos e na indiferença em seu tratamento médico ou até mesmo na privação de atendimento à parturiente.
Essa forma de violência representa uma grave violação aos direitos fundamentais da mulher e pode causar danos psicológicos permanentes na vida dela.
A Constituição Federal de 1988 edificou como fundamento da República Federativa do Brasil, em seu artigo 1º, III, a dignidade da pessoa humana. Segundo esse entendimento, transpondo-o para o plano da violência obstétrica, entende-se que a mulher deve ter um atendimento digno durante a gravidez e o parto, com condições favoráveis ao exercício dos seus direitos fundamentais, tais quais o direito à saúde, à informação, à igualdade e a à liberdade.
Essa garantia se estende também à manutenção de sua integridade física, assegurando à mulher que seu corpo não será violado sem o seu consentimento.
Contudo, o que se observa na realidade é algo totalmente diverso.
A parturiente vítima de violência obstétrica é tratada como um objeto descartável, que dá entrada ao hospital somente com a finalidade de realização de mais uma cirurgia, como se não precisasse de mais atenção ou um atendimento especial.
Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma lei específica que tipifique a violência obstétrica como ato criminoso. Contudo, já tramitam projetos de lei que visam coibir tal conduta.
É importante destacar que a ausência de lei específica não significa que os responsáveis por esse tipo de violência não devam ser punidos com base na aplicação analógica de outros crimes previstos na legislação, sendo o papel de toda sociedade coibir tal conduta, salvaguardando os direitos da mulher neste momento tão especial.
*Stéphanie de Paiva Parrilha é advogada em Araçatuba (OAB/SP 424.834) – stephaniepparrilha@hotmail.com
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