Notícias

A polêmica dos animais em condomínios

Os direitos de vizinhança compreendem um conjunto de normas cujo escopo é assegurar a boa convivência e a pacificidade das relações sociais. Considera-se essencial o respeito à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos. Neste contexto, um tema que muitas vezes gera polêmica (especialmente em condomínios edilícios) é a proibição da posse de animais em apartamentos. Há um número considerável de edifícios que veda a posse de animais. E, diante disso, muitos moradores passaram a questionar judicialmente a proibição.

Um dos casos levados à justiça chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a Terceira Turma decidiu que a convenção do condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos ocasionais frequentadores do edifício (REsp nº 1783076).

Em seu voto, o relator do recurso destacou que as limitações previstas em convenção condominial podem ser apreciadas pelo Poder Judiciário, sob o aspecto da legalidade. Mencionou ainda que há possibilidade de proibição da permanência de animais que causam transtornos ou riscos aos demais moradores; porém, em seu entendimento, afigura-se irrazoável proibir animais que não ofereçam risco.

Uma outra regra geradora de polêmica em condomínios é a de que animais, apesar de permitidos dentro dos apartamentos, só podem circular nas dependências do edifício se estiverem no colo. Tal disposição é desarrazoada, uma vez que muitos moradores são idosos, e não conseguem carregar seus animais no colo; ademais, muitos animais são pesados e, ainda, há pessoas que possuem mais de um animal, inviabilizando que todos sejam carregados no colo; estes fatores e inúmeros outros tornam a regra inviável na prática.

Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Corte entendeu que a regra de circulação apenas no colo deveria ser mitigada, dadas as particularidades do caso, em que os proprietários do animal eram idosos (Apelação Cível nº 10257593520178260007).

Conclui-se que a vedação a animais de estimação em condomínios deve se dar apenas quando estes apresentarem riscos aos demais condôminos, sendo irrazoáveis a proibição genérica e a regra que estipula que os pets devem circular apenas no colo. Por sua vez, os moradores devem zelar para que seus animais não causem transtornos à saúde, segurança, higiene e sossego dos demais condôminos e frequentadores do local.

*Livia Gorgone é advogada em Araçatuba (OAB/SP 428.436) – adv.liviagorgone@gmail.com

Tags:
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

VEJA TAMBÉM

24 jul

DOAÇÃO COMO FORMA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO DO PRODUTOR RURAL

Em dado momento da vida, muitas pessoas, por diversos motivos, começam a se preocupar em realizar a transferência de seus...

LEIA MAIS
23 jul

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO DO PRODUTOR RURAL

Em meio a tantas incertezas políticas e econômicas, uma grande preocupação dos produtores rurais tem sido justamente comoele fará o...

LEIA MAIS
23 jul

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES

Um grande problema que atinge muitos brasileiros é justamente a grande carga tributária de nosso país, principalmente quando falamos de...

LEIA MAIS