Notícias

Holding Rural: a melhor escolha do produtor

É certo que o sucesso do exercício da atividade agropecuária é algo que exige grande esforço do produtor rural, eis que tal atuação deve ser vista como um verdadeiro empreendimento e, portanto, demanda de seu empreendedor (no caso, o produtor rural) conhecimento e estudo de todos os aspectos que envolvem o negócio, como o saber dos melhores defensivos para uma plantação, dos grãos mais eficazes, da linhagem bovina mais refinada, da manutenção categórica da propriedade rural, das linhas de crédito rural mais compensatórias a serem utilizadas, entre outros assuntos.

Assim, pelo grande arcabouço de conhecimento e dispensa de esforço que é exigida desse produtor no dia a dia, acaba sendo deixado de lado um assunto extremamente relevante na vida deste empresário e de sua família, que é o planejamento da sucessão patrimonial, ou seja, a organização da transferência dos bens do produtor para seus herdeiros quando do seu falecimento.

Apesar da existência de institutos como a doação em vida, bem como o inventário, em muitos casos mostra-se como mais eficiente e econômica a opção pela constituição de uma holding rural.

Isso, pois, ao optar pela constituição desta holding, o produtor poderá ter inúmeras vantagens, como a redução da carga tributária no momento da sucessão; a possibilidade de já deixar repartida as funções dos herdeiros no tocante à atividade rural, evitando, desta forma, brigas e intrigas familiares; celeridade na sucessão patrimonial; redução de custos; evita a pulverização patrimonial, ou seja, a divisão da propriedade rural em várias partes; cria a possibilidade de regulamentar e organizar o negócio quando os herdeiros assumirem, através da criação de um protocolo familiar; aumento da proteção patrimonial perante terceiros; entre outras.

Desta forma, possível verificar que a utilização da holding rural servirá tanto para organização das questões sucessórias, como também para já deixar o negócio e as funções dos herdeiros predeterminadas, estabelecendo direitos e deveres de cada um, resolvendo, assim, um dos piores problemas da sucessão patrimonial, qual seja, a briga entre herdeiros, eis que cada um já terá suas responsabilidades previamente estabelecidas, além de traçar um planejamento tributário satisfatório para o produtor e sua família.

Com isso, mesmo diante de tantos benefícios trazidos pela constituição de uma holding rural, imprescindível que a família interessada procure um advogado especialista no assunto, eis que demanda conhecimento em diversas áreas do direito (tributário, cível e empresarial), em especial sobre as questões práticas relativas ao agronegócio.

*Felipe Toqueton Trentin é advogado em Araçatuba (OAB/SP 424.422) – felipetoqueton@hotmail.com

*Stéphanie de Paiva Parrilha é advogada em Araçatuba (OAB/SP 424.834) – stephaniepparrilha@hotmail.com

VEJA TAMBÉM

24 jul

DOAÇÃO COMO FORMA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO DO PRODUTOR RURAL

Em dado momento da vida, muitas pessoas, por diversos motivos, começam a se preocupar em realizar a transferência de seus...

LEIA MAIS
23 jul

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO DO PRODUTOR RURAL

Em meio a tantas incertezas políticas e econômicas, uma grande preocupação dos produtores rurais tem sido justamente comoele fará o...

LEIA MAIS
23 jul

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES

Um grande problema que atinge muitos brasileiros é justamente a grande carga tributária de nosso país, principalmente quando falamos de...

LEIA MAIS