Uma das grandes preocupações do produtor rural está relacionada ao planejamento do seu negócio e de que forma conseguirá mais vantagens para o crescimento da atividade rural. Como ocorre em grande parte do meio rural, a atividade agropecuária é gerida por famílias que concentram seus esforços na produtividade, aperfeiçoamentos de técnicas para alcançar maior lucratividade e na acumulação de capital. Todavia, nesses casos em que toda atividade rural é administrada pela família, é comum que não haja um planejamento tributário, patrimonial e sucessório, culminando em perdas relevantes, principalmente após o falecimento do produtor rural titular do negócio, já que a atividade pode ser até mesmo paralisada em virtude de brigas dos herdeiros quanto à divisão patrimônio.
Com a finalidade de planejar a atividade familiar, tornando o agronegócio uma operação gerida de maneira organizada e profissional, surge a opção de constituir uma holding familiar. Holding, no meio empresarial, é definida como uma empresa que possui a finalidade de participar de outras empresas como sócia, administrando e controlando suas atividades.
A holding familiar será constituída visando à proteção do patrimônio do produtor rural, com a consequente diminuição da carga tributária, pois agora seu titular passa de pessoa física à empresário. Logo, o Imposto de Renda será calculado pela pessoa jurídica, tendo um percentual reduzido. Esse é só um exemplo, pois há diminuição real em vários outros impostos que devem ser analisados conjuntamente com as atividades exercidas pelo produtor rural caso a caso. Ademais, os benefícios de se concentrar a atividade rural em uma holding vão além dos fiscais. A sucessão familiar fica planejada, evitando-se todos os incômodos de um processo de inventário, pois o patrimônio já fica dividido para os herdeiros por meio de cotas, reservado o direito de usufruto vitalício dessas cotas para o produtor rural titular da holding. Além disso, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) terá um valor menor. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) poderá até mesmo ser afastado com base em previsão constitucional.
Cabe salientar que a constituição dessa holding familiar passa por um processo formal, com a elaboração do contrato social que será submetido a registro perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, com a indicação do quadro societário, a participação de cada um, a escolha do regime tributário, os bens que serão integralizados no capital social, que podem ser móveis, imóveis, ações, dinheiro, etc.
O produtor rural titular da holding ainda pode usar a seu favor cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, protegendo ainda mais seu patrimônio.
Para concluir, a criação de uma holding familiar é um processo que deve ser bem planejado, com acompanhamento de profissionais capacitados, mas que pode significar uma grande vantagem na organização dos negócios da família, garantindo continuidade da atividade mesmo após o falecimento do produtor responsável pela administração do agronegócio.
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