O inventário é o procedimento utilizado para verificar os bens, dívidas e demais direitos deixados pela pessoa falecida com o fim de legalizar a transferência aos seus herdeiros.
Conforme o disposto na legislação, o inventário poderá ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, a depender das peculiaridades do caso concreto.
O inventário judicial é a forma mais conhecida pelos brasileiros, devendo ser realizado quando houver interesse de incapaz, quando o falecido tiver deixado testamento ou quando os herdeiros não estiverem de acordo quanto ao objeto da partilha.
Já o inventário extrajudicial poderá ser realizado por meio de escritura pública em qualquer Cartório de Registro de Notas quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo com a partilha e desde que o falecido não tenha deixado testamento. Cabe destacar que a figura do advogado é indispensável em ambos os casos.
Procure um escritório de sua confiança e informe-se sobre a melhor forma de realização do inventário para tornar o processo mais célere e sem maiores complicações.
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