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Benefícios Previdenciários Cessados Indevidamente

O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 871, de 2019, a qual fora convertida na Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, instituindo assim determinados programas que visam, sobretudo, analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como a revisão de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Com isso, muitos beneficiários estão sendo intimados a comparecer nas agências do INSS para a realização de novas perícias, assim como estão sendo notificados para apresentar defesa, provas ou documentos acerca da regularidade de seus benefícios, os quais, na maioria das vezes, restam suspensos ou então cessados após determinado período.

Ocorre que na intenção do INSS em reanalisar tais benefícios, muitos destes segurados que estavam recebendo Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Aposentadorias e Pensão por Morte, por exemplo, estão tendo tais parcelas cessadas de maneira indevida, ou seja, ainda que preencham os requisitos necessários para a manutenção dos benefícios, sofrem ilegalmente o corte destes.

Assim, pergunta-se: O que fazer nestes casos?

Primeiramente, nos casos em que o INSS notifica o segurado para apresentar defesa, deve-se analisar qual a justificativa que levou a tal fato, apresentando, no prazo de 30 dias, no caso de trabalhador urbano e, 60 dias, nos casos de trabalhador rural, os motivos que sustentam a permanência e manutenção das parcelas previdenciárias, destacando, ainda, que a ausência da apresentação da referida defesa fará com que o benefício seja suspenso e, posteriormente, em caso de não apresentação de recurso, cessado.

Já nos casos dos benefícios por incapacidade, há que se verificar se ainda subsiste a referida incapacidade, através de análise médica e documentos. Isso porque, em alguns casos, a perícia feita no INSS não identifica todas as moléstias ou seus efeitos na vida pessoal e profissional do segurado, concluindo de maneira indevida pela inexistência de incapacidade laborativa do segurado, fazendo com seja necessário recorrer da conclusão pericial apresentada pelo Instituto, apresentando as provas necessárias e oportunas.

Além disso, necessário também verificar se naqueles benefícios que exigem carência, esta foi devidamente atingida.

Também, é certo que cada benefício possui suas respectivas especificidades e requisitos a serem preenchidos, fazendo com que seja necessário analisar cada um individualmente.

Desta forma, uma vez que o segurado foi notificado para apresentar defesa acerca da manutenção da sua parcela previdenciária, ou então teve seu benefício suspenso ou cessado indevidamente, aconselha-se que procure um advogado especializado no âmbito do Direito Previdenciário.

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