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AFASTAMENTO DO ICMS NO TRANSPORTE DE GADO

Um tema que já vinha sendo amplamente debatido há tempos é justamente se o produtor rural teria que pagar o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) quando fosse transportar gado entre suas propriedades localizadas em diferentes Estados da federação.

Com isso, o STF colocou um ponto final nessa discussão e decidiu recentemente que não é devida a exigência do ICMS pelos postos fiscais na transferência de gado do mesmo proprietário entre os Estados, ou seja, o pecuarista que detém propriedades rurais em diferentes Estados poderá realizar a transferência de bovinos de um local a outro sem ter que pagar o ICMS.

A decisão traz um grande impulso para a pecuária nacional, além de colaborar com a profissionalização cada vez maior da referida atividade, uma vez que os produtores poderão melhorar a performance dos ciclos do gado, além de aprimorar a gestão da quantidade de confinamentos, sem ter que se preocupar em pagar valores elevadíssimos de tributação.

Uma observação que deve ser feita é que esse benefício só será concedido ao produtor rural quando a transferência desse gado for para outra fazenda de sua propriedade e não tiver o intuito de compra e venda, ou seja, quando esse deslocamento for para propriedades de outros pecuaristas ou então para frigoríficos, o ICMS deverá ser recolhido.

Desta forma, possível verificar que com essa decisão do STF os produtores rurais terão um aperfeiçoamento na gestão dos bovinos combinado com uma grande economia tributária, porém para que os pecuaristas consigam ter esse benefício fiscal, deverão procurar um advogado para solicitar o afastamento do ICMS ao fisco.

 

*Felipe Toqueton Trentin é advogado em Araçatuba (OAB/SP 424.422) – felipetoqueton@hotmail.com

*Stéphanie de Paiva Parrilha é advogada em Araçatuba (OAB/SP 424.834) – stephaniepparrilha@hotmail.com

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