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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES

Um grande problema que atinge muitos brasileiros é justamente a grande carga tributária de nosso país, principalmente quando falamos de altos descontos que sofrem as aposentadorias e pensões dos beneficiários a título de imposto de renda.

Porém, é certo que muitos aposentados ou pensionistas possuem ou já possuíram algumas doenças graves que implicam em gastos exorbitantes com tratamentos médicos. Em muitos casos assim, você sabia que o cidadão pode ser isento de pagar imposto de renda? E mais, sabia também que é possível conseguir a restituição de valores já pagos a título de imposto de renda com juros e correção monetária?

Exatamente!Porém para que a pessoa consiga ter direito à isenção do imposto de renda e à devolução dos valores pagos, deve respeitar algumas regras. Vamos a elas:

A primeira questão que deve ficar clara é que só ficará livre do imposto de renda valores decorrentes de aposentadorias, reformas, pensões, complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência complementar, VGBL e PGBL.

Um outro ponto é que para conseguir gozar de tal benefício, o sujeito deve comprovar, através de documentação médica, possuir uma das seguintes doenças graves previstas na legislação:

Tuberculose ativa;

Alienação mental;

Esclerose múltipla;

Neoplasia maligna (câncer);

Cegueira ou visão monocular;

Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

Contaminação por radiação;

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Uma questão importante a ser ressaltada é que mesmo que a pessoa já esteja em tratamento ou já tenha sido curada das doenças referidas acima, tem pleno direito ao benefício da isenção.

Quanto à restituição dos valores já pagos, os contribuintes tem direito a requerer a devolução de todo imposto de renda incidente sobre aposentadorias, pensões, reformas e complementações de aposentadoria, desde o momento que descobriu a doença, desde que respeite o prazo máximo dos últimos 5 (cinco) anos.

Desta forma, conseguimos verificar que muitas pessoas pagam altos valores de imposto de renda sem ter essa obrigação, e mais, possuem direito a devolução de muito do que pagou no passado, porém não conhecem a fundo as regras para garantir tal benefício. Assim, sugerimos que procurem um advogado especialista no assunto a fim de buscar a devida orientação.

 

*Felipe Toqueton Trentin é advogado em Araçatuba (OAB/SP 424.422) – felipetoqueton@hotmail.com

 

*Stéphanie de Paiva Parrilha é advogada em Araçatuba (OAB/SP 424.834) – stephaniepparrilha@hotmail.com

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